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Lucas do Rio Verde inaugura nova unidade de saúde

O PSF XIII conta com sistema informatizado inédito com cadastro de pacientes através da biometria

A população do Parque das Américas passa a contar já a partir de amanhã (24) com atendimento médico no próprio bairro. A inauguração do Posto de Saúde da Família, o PSF XIII, foi realizada nesta tarde.

A solenidade contou com a presença do prefeito Otaviano Pivetta, do vice Miguel Vaz, do ex-prefeito e empresário Marino Franz, do presidente da Câmara, vereador Airton Callai, autoridades e lideranças municipais, além de secretários, servidores públicos, representantes de entidades e moradores do bairro.

“A principal função do PSF é interagir com a sociedade e fazer o trabalho de prevenção. É os moradores conhecerem a equipe de atendimento e a equipe conhecer as pessoas e seus problemas. PSF para mim é mais uma porta de saída de solução do que uma porta de entrada de problemas”, enfatizou Otaviano.

O PSF XIII está localizado na Avenida das Nações e tem capacidade para atender até quatro mil pessoas. A obra começou a ser construída no primeiro semestre de 2013 e foi concluída em dezembro do mesmo ano. Foram investidos R$ 640 mil, sendo R$ 440 mil dos cofres municipais e R$ 200 mil através de convênio com o Ministério da Saúde.  

A obra possui 380 metros quadrados e segue o mesmo padrão das outras unidades, com  recepção, salas de atendimento e consultórios médico e odontológico.

Além disso, a unidade conta com um sistema informatizado inédito com cadastro de pacientes através da biometria, ou seja, o morador do bairro poderá ser atendido no PSF através apenas da impressão digital previamente cadastrada.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Fernanda Dotto, a meta é cadastrar todos os moradores até o mês de abril. “É um projeto piloto, mas que, com certeza, dará certo e será estendido a todas as unidades de saúde de Lucas do Rio Verde”.

A construção do PSF XIII, além de facilitar o acesso dos moradores, que antes tinham que se deslocar a outros bairros para serem atendidos, melhora todo o trabalho de prevenção e promoção à saúde da rede básica.

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31º Encontro de Prefeitos Mato-grossenses

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31º Encontro de Prefeitos Mato-grossenses

Data: 22 a 25 de maio de 2014

Local: Centro de Eventos do Pantanal

A Associação Mato-grossense dos Municípios vai realizar o 31º   Encontro de Prefeitos com o apoio do  Governo do Estado, Assembleia Legislativa e outros órgãos, além da feira com a participação dos Consórcios Intermunicipais de  Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental.

O objetivo é promover o crescimento econômico em todos os municípios e estreitar as relações entre os prefeitos e os órgãos parceiros do municipalismo. Paralelo ao encontro dos gestores, será realizado no mesmo espaço, o Encontro de Primeiras Damas com o foco na área social dos municípios.

Para a realização do Encontro de Prefeitos, a AMM vai convidar o Tribunal de Contas do Estado, Sebrae, Caixa Econômica, Banco do Brasil e outros órgãos.

A feira terá a exposição de produtos regionais, artesanato e gastronomia, que deverão atrair o público. Serão convidados alunos das escolas públicas e privadas e das universidades.


Edições
Data Inicial: 22/05/2014
Data Final: 25/05/2014

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Comissão aprova matrícula no ensino fundamental para criança com menos de seis anos

Veja todas as matérias

A Comissão de Educação da Câmara dos deputados aprovou a possibilidade de matrícula no ensino fundamental para crianças com seis anos incompletos de idade.

Desde 2005, a legislação (Leis 11.114/05 e 11.274/06) antecipou a matrícula no ensino fundamental para crianças a partir de seis anos de idade e ampliou para nove anos a duração dessa etapa da educação básica. O Projeto de Lei 6755/10, do Senado, tentava reduzir a idade mínima de ingresso no ensino fundamental para cinco anos. Outras 11 propostas tramitam em conjunto e receberam um substitutivo do relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e mantem a idade de seis anos para a entrada no ensino fundamental. No entanto, a criança de 5 anos que completar a idade mínima até 31 de março, quando geralmente se inicia o ano letivo, também poderá se matricular.

Santiago explicou que a redução da idade mínima aumentaria a demanda por vagas e teria impacto no caixa das prefeituras, que já sofrem com as desonerações tributárias que reduzem as receitas. “Temos de ter o cuidado com as responsabilidades que vamos transferir para os municípios, já que teremos, no próximo ano, o início da vigência do novo Plano Nacional de Educação e a maior carência dos municípios é exatamente na oferta de vagas de zero a três anos e durante a educação infantil, dos quatro aos cinco anos. Admitir que, já aos cinco anos de idade, uma criança possa entrar na primeira série do ensino fundamental significaria uma pressão de demanda, ou seja, a constituição de um direito para o qual os municípios talvez não estivessem aptos.”

A medida tem o apoio do Conselho Nacional de Educação, como afirmou o conselheiro Francisco Cordão. “O objetivo a ser perseguido é matricular todas as crianças com seis anos de idade no ensino fundamental. Até cinco anos, matricular na pré-escola, como definiu a Emenda 59 da nossa Constituição”.

O deputado Paulo Rubem Santiago até concorda com os que defendem a antecipação do ingresso no ensino fundamental para cinco anos de idade, mas sustenta que, antes, os municípios terão de investir na melhoria da qualidade da educação infantil por meio dos novos financiamentos, como os royalties do petróleo, por exemplo.

O substitutivo mantém a regra de que a educação infantil deve ser ofertada às crianças de até cinco anos de idade. A educação especial, oferecida às pessoas com deficiência, terá início na educação infantil.

Tramitação

O projeto de lei ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta: PL-6755/2010

Autor: Agência Câmara

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CNM divulga nota técnica com esclarecimentos sobre procedimentos relacionados ao ISS

Um documento com eclarecimentos sobre a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS) – com base nos dispositivos da Lei Complementar 116/2003 e da Lei Complementar 123/2006 – foi publicado pela Confederação Nacional de Municipos (CNM). Na forma da Nota Técnica 2/2014 do departamento técnico de Finanças da entidade, as orientaçãoes atendem a questionamentos comuns dos gestores municipais. Nos últimos meses, o departamento registrou inúmeros questionamentos sobre o Imposto, em relação à base de cálculo, à alíquota, ao local de recolhimento, à retenção e à substituição tributária. 

A nota técnica evidência o tratamento diferenciado entre contribuintes optantes do Simples Nacional e não optantes, em especial relacionado à alíquota e retenção. Quanto à base de cálculo, o documento menciona os serviços sujeitos a algum tipo de dedução – conforme expresso na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Também fala sobre os que estão sujeitos à retenção pelo tomador de serviços, notabilizando os serviços que não estão sujeitos, mas que devem ser recolhidos no local da prestação do serviço independente do domicílio do prestador, do intermediário e do tomador de serviços.

De acordo com os esclarecimentos, salienta-se ao fisco municipal que, para uma tributação correta de ISS, devem ser observadas a legislação local e as Leis 116/2003 e 123/2006. Essas dispõem sobre o ISS que é de competência dos Municípios e do Distrito Federal e institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, respectivamente.

Veja a nota técnica aqui 



Agência CNM

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Seminário Incrementos de Receitas Municipais

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Seminário Incrementos de Receitas Municipais

DATA: 10 e 11 de dezembro de 2013

LOCAL: Auditório da AMM

 

APRESENTAÇÃO

A AMM tem por objetivo dotar as Gestões Municipais dos meios necessários para promover uma ampla revisão da estrutura legal, voltada para os tributos municipais. Tal revisão deve buscar a melhoria da arrecadação, até os limites compatíveis com as condições próprias de cada município e norteadas por princípios de justiça fiscal.

Nota-se uma crescente cobrança por parte da sociedade para que as prefeituras deem respostas às fortes pressões sociais por saúde, educação, manutenção, limpeza, conservação e pavimentação de ruas, considerando ainda o fato de que a partir dos anos 90, os Governos Federal e Estadual começam o processo de descentralização de serviços e responsabilidades.

Neste cenário apresentamos o Seminário Incrementos de Receitas Municipais, oportunidade em que a AMM trará como propostas de discussão vários temas entre eles o Simples Nacional e os Repasses de Impostos, Fundos e Transferências Constitucionais.


A QUEM SE DESTINA

·         Prefeitos, Secretários Municipais de Finanças, Planejamento, Administração, Fiscais de Tributos, Equipe Contábil do Município e Técnicos da área financeira.


OBJETIVOS

·         Subsidiar os Gestores Municipais sobre a importância do incremento da receita própria;

·         Fornecer informações que viabilizem a gestão pública municipal;

·         Contribuir com a eficácia da gestão de novas políticas de desenvolvimento;

·         Apresentar dados e informações das Receitas compartilhadas pela SEFAZ/MT com os municípios.

PROGRAMAÇÃO

 

Dia 10 de Dezembro

08:00 h - Abertura do Seminário

09:00 h - 1º Painel - Como otimizar o sistema de arrecadação de tributos municipais

Painelistas: Governança e Mais Seminário

11:30 h - Rodada de Perguntas e Respostas - 1º painel

12:00 h - Intervalo Almoço

14:00 h - 2º Painel - Cobrar mais preço público e menos taxas

16:30 h - Rodada de Perguntas e Respostas - 2º painel

17:00 h - Encerramento

Obs.: Os Painelistas deverão estabelecer com os participantes o tempo para intervalo durante as apresentações


Dia 11 de Dezembro

08:00 h - Abertura do 2º Dia do Seminário

08:30 h - Receita Federal em Mato Grosso

Apresentação: Delegada da Receita Federal Dra. Marcela Maria de Matos Barros da Rocha

09:00 h - Painel "Operacionalização do Simples Nacional"

Painelista: Dr. Paulo Sérgio - Auditor da Receita Federal -MT

11:30 h - Rodada de perguntas e respostas

12:00 h - Intervalo Almoço

14:00 h - Painel "Informações genéricas de repasses dos impostos, fundos e transferências constitucionais"

Painelistas: Equipe Técnica da SEFAZ-MT

16:00 h - Apresentação das Mudanças de Termo de Cooperação com os Municípios

Apresentação: Equipe Técnica da SEFAZ-MT

16:30 h - Rodada de Perguntas e Respostas

17:00 h - Encerramento

Obs.: Os Painelistas deverão estabelecer com os participantes o tempo para intervalo durante as apresentações



FAÇA SUA INSCRIÇÃO AQUI

Mais informações: Gerência de Capacitação e Eventos

(65) 2123-1279 / 2123-1223 / 2123-1214

Edições
Data Inicial: 10/12/2013
Data Final: 11/12/2013

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Órgãos públicos de Mato Grosso podem usar o Diário Oficial de Contas como veículo formal de imprensa
Qua, 30 de Outubro de 2013 12:51

          A resposta da consulta, relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo, foi baseada na legislação vigente e na Resolução Normativa nº 27/2012 que trata da instituição do DOC que completou um ano no dia 3 de outubro. A ferramenta possibilita às instituições fiscalizadas maior transparência e agilidade nas publicações de atos da administração pública municipal e estadual a custo zero. Atualmente, são adesos 189 órgãos públicos municipais e estaduais, entre prefeituras, câmaras municipais, Fundos de Previdência, e órgãos de administração direta e indireta.

         O relator ainda esclareceu que a Lei de Licitações (nº 8666/93) desde 1993, determina que os editais devam ser publicados na imprensa oficial (DOC) e também em jornal diário de grande circulação, seja no Estado ou no município.

          Entre as vantagens do DOC está a facilidade no acesso às informações, pois ele reúne, em um mesmo espaço, as publicações legais de todos os envolvidos. Todo o trâmite é digital e acessível tanto aos usuários quanto à sociedade. Os órgãos interessados em publicar podem acessar o Portal do TCE-MT, ir ao menu Serviços e clicar em Produtos de TI, lá o fiscalizado pode fazer o download do Termo de Cessão de Uso que deve ser enviado à Presidência para formalização. Posteriormente, a Secretaria Geral do Tribunal Pleno é o setor responsável pela análise do conteúdo das matérias e pela publicação.

         Os fiscalizados recebem login e senha para o sistema de envio de matérias. O sistema conta com dois ambientes o primeiro voltado aos fiscalizados para o envio de informações e outro ambiente interno, acessado pela Secretaria Geral do Tribunal Pleno do TCE-MT onde serão analisados os conteúdos das matérias recebidas, podendo ser aprovadas e rejeitadas. Caso não preencham os requisitos para divulgação, o fiscalizado receberá um aviso com as razões que levaram à rejeição.

         As matérias para publicação no dia seguinte, devem ser enviadas para análise até, no máximo, as 16 horas. As informações postadas após esse horário serão pauta do DOC do dia posterior. O DOC é um produto tecnológico do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) do TCE-MT e recebeu a certificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como Sistema de Gestão da Qualidade, segundo critérios da norma ABNT NBR ISO 9001/2008.



Fonte: TCE/MT


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Cadastro para receber recursos da Educação infantil termina dia 30 de novembro
Qua, 30 de Outubro de 2013 10:01

O prazo para realizar o cadastro para que os Municípios recebam os recursos referentes a 2013, termina no dia 30 de novembro.  Esses recursos são destinados para crianças de 0 a 4 anos cujas famílias sejam beneficiárias pelo programa Bolsa Família.

A transferência dos recursos foi estabelecida pela Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) 17, de 16 de maio de 2013. O texto trata da transferência de recursos financeiros suplementares a manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público.

O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.

Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. “As medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral”, explica.

Veja aqui a Portaria 17 na íntegra

 

 



Agência CNM


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Seminário sobre o projeto que altera a Lei do Simples Nacional ocorre na Câmara
Sex, 11 de Outubro de 2013 09:57

Seminário Nacional para debater as alterações do Estatuto da Microempresa ocorreu na manhã desta quinta-feira, 10 de outubro, na Câmara dos Deputados. Essas alterações são propostas do Projeto de Lei Complementar (PLP) 237/2012 que altera a Lei Complementar (LC) 123/2006 - Lei do Simples Nacional. A Lei institui o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

O debate teve como objetivo colher subsídios para o aprimoramento do texto em tramitação. O projeto está na Comissão Especial presidida pelo deputado Armando Vergílio (GO) sob a relatoria do deputado Cláudio Puty (PT–PA).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Lei do Simples Nacional passou por diversas alterações: a LC 127/2007, a LC 128/2008, LC 133/2009 e a mais recente ocorrida em novembro do ano de 2011, com a LC 139/2011 que alterou significativamente o Simples Nacional.

Portanto, a CNM alerta que nesta quinta proposta de alteração os Municípios precisam estar atentos ao que se pretende modificar, uma vez que pode contrariar os interesses dos entes locais. A Confederação acompanha as propostas de alteração e vem defendendo os interesses dos entes locais no Comitê Gestor do Simples Nacional.

Escrito por Assessoria de Comunicação Social do FNDE



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Atenção - Bloqueados recursos para municípios inadimplentes com prestação de contas
Ter, 1 de Outubro de 2013

Centenas de municípios de todo o país estão sem receber os recursos federais para alimentação e transporte escolar por não terem apresentado as prestações de contas de 2011 e 2012. Quem não regularizar a situação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), vai permanecer com os recursos bloqueados.

Com relação à prestação de contas de 2012, 321 municípios ainda não enviaram dados da alimentação escolar e 464, do transporte escolar. No caso de 2011, 287 prefeituras não prestaram contas da alimentação escolar e 310, do transporte.

Segundo as normas brasileiras, os municípios são responsáveis pela alimentação e pelo transporte escolar em suas redes. “Mesmo que não recebam o apoio financeiro do governo federal, precisam manter esses serviços de forma contínua”, afirma o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Rafael Torino.

PDDE – Os entes federativos que ainda não enviaram as prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) também estão com os recursos bloqueados. Quem quiser regularizar a situação em qualquer dos três programas deve encaminhar os dados por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), disponível no portal do FNDE (www.fnde.gov.br).

Os novos prefeitos que ainda não têm senha do SiGPC devem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-616161. Também estão disponíveis no portal do FNDE guias de orientações para auxiliar os gestores no preenchimento da prestação de contas.

Veja as listagens (rar) / (zip) com entes inadimplentes com prestação de contas.

Fonte: Agência CNM